Conselhos Gerais
Conselhos Gerais

O Decreto-Lei nº 137/2012 de 2 de julho que republica o Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril, aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. De acordo com o artigo 10º, a administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é assegurada por órgãos próprios de direção, administração e gestão, designadamente: o conselho geral, o diretor, o conselho pedagógico e o conselho administrativo.

O Conselho  Geral de cada Agrupamento de Escolas é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.

Na composição do conselho geral tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local.

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 14º os representantes do município para os conselhos gerais de agrupamento de escolas são designados pela câmara municipal podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia. 

No caso do município da Moita, os representantes nos Conselhos Gerais são o Eleito com o Pelouro da Educação, um Técnico da Divisão de Educação e um representante da Junta de Freguesia.