As atuais competências das autarquias locais, no domínio educativo, resultam essencialmente da conjugação das competências enunciadas pela Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, pela Lei 5-A/2002, de 11 Janeiro (Lei das Autarquias Locais) e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto (primeira alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo), mas também por diversa legislação avulsa, que poderá consultar nos anexos da carta educativa do Município da Moita.
A intervenção autárquica é legalmente enquadrada pela Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.
No que se refere à Câmara Municipal da Moita, a Divisão de Educação é a unidade orgânica a quem compete levar a cabo as atribuições e competências no âmbito da Educação, articulando com outros serviços municipais a sua operacionalização concreta.
Promover a dimensão educativa no desenvolvimento local e na formação cívica e democrática da comunidade é a Visão da Divisão de Educação que tem ainda por Missão valorizar a escola pública, favorecendo a equidade social e promovendo uma escola inclusiva e de qualidade.