A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio às famílias para comparticipar algumas despesas escolares das crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar, os alunos do ensinos básico e secundário que frequentam escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas, em regime de contrato de associação e escolas profissionais situadas em áreas geográficas não abrangidas pelo Programa Operacional Capital Humano (POCH), conforme o Despacho n.º 8452A/2015, de 31 de julho.
Nos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, sendo estes da competência do Ministério da Educação, estes apoios encontram-se delegados nos respetivos Agrupamentos de Escolas.
No caso da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico da rede pública, estas medidas de apoio são uma competência do Município.
As crianças e alunos poderão beneficiar de uma comparticipação, por escalão, em refeições (almoços e lanche), material escolar e visitas de estudo.
Atualmente é da responsabilidade do Ministério da Educação a distribuição gratuita dos manuais escolares.
Existem dois escalões de ASE (A e B), atribuídos segundo o posicionamento dos escalões de abono de família conferidos pela Segurança Social:
Segurança Social | Ação Social Escolar (ASE) |
Escalão 1 | Escalão A |
Escalão 2 | Escalão B |
O encarregado de educação poderá solicitar apoio em Ação Social Escolar mediante o preenchimento de um requerimento à Câmara Municipal da Moita, através dos serviços online, ou em suporte de papel. Deverá fazer prova do seu escalão de abono de família, mediante a entrega de documento emitido pela Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.
Têm ainda direito a beneficiar dos apoios previstos, os alunos oriundos de países terceiros, matriculados condicionalmente, desde que, através dos recibos de vencimentos, comprovem que se encontram nas condições de ser integrados nos escalões 1 ou 2 do abono de família.
Os valores das comparticipações estão legalmente regulamentados pelo Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.
As tabelas seguintes descrevem os valores das comparticipações da Ação Social Escolar, para as crianças e alunos que frequentam a rede pública.
Atribuição Autárquica | |||
Escalões | Refeições | Material Escolar | Visitas de Estudo |
A | 100% | € 16,00 | € 20,00 |
B | 50% | € 8,00 | € 10,00 |
Aos alunos com necessidades específicas comprovadas que tenham o escalão B é aplicado o escalão mais favorável, conforme o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.
Valores de refeições para alunos do pré-escolar e 1º ciclo:
Valores das Refeições | ||
Escalões | Almoço | Lanche |
A | € 0,00 | € 0,00 |
B | € 0,73 | € 0,21 |
C (sem direito) | € 1,46 | € 0,42 |
O Município da Moita providencia ainda, por sua iniciativa, lanches para os alunos matriculados no pré-escolar e 1º ciclo das escolas públicas, conforme os escalões e pelo custo referenciado no quadro.
Aceda aos serviços online do Município da Moita e aos formulários de ASE, aqui.
Nota: salienta-se que os requerimentos preenchidos devem ser previamente validados pelo Agrupamento de Escolas.